ASO

Atestado de Saúde Ocupacional

 

O ASO é uma declaração médica que indica se o trabalhador examinado está “Apto” ou “Inapto”, para exercer suas funções dentro de um local de trabalho. Nesse sentido, ele serve para avaliar se a saúde do trabalhador está de acordo com a exposição aos riscos das atividades que deverá exercer, e para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

 

Estar Apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. O mesmo ocorre para o ‘não apto’. Ser Inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.

 

Qual sua importância?

 

O Atestado de Saúde Ocupacional, ou apenas o ASO, pode ser considerado essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral dentro da instituição. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os colaboradores.

 

Quando emitir?

 

O atestado é regido pela norma regulamentadora número 7; a NR-07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Isso porque, o PCMSO tem o objetivo de promover a saúde e preservar a integridade física dos trabalhadores. É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:

 

  • Admissional: Realizado antes de se iniciar as atividades ou funções do colaborador na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;

 

  • Periódicos: São realizados anualmente. Este deve indicar se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;

 

  • Mudança de Função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;

 

  • Retorno ao Trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período superior a 16 dias, exceto férias e viagens a serviço;

 

  • Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa, salvo se o ASO foi emitido em um período inferior a 90 dias.

 

Inicialmente, todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-07.

Trabalhamos com um sistema de gestão integrada que permite o acompanhamento e a identificação das informações fundamentadas ao controle e a promoção da saúde dos seus colaboradores.