NR12 – LEVANTAMENTO DE RISCOS E TREINAMENTOS DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADORES DE MÁQUINAS.

Apresentamos aqui uma parte do nosso treinamento com base na NR-12 MTE.

 

A CLTM Consultoria & Assessoria em Segurança do Trabalho oferece um curso completo da norma NR-12. Sob a coordenação dos melhores profissionais do mercado, o curso da NR-12 visa orientar o trabalhador quanto aos riscos associados em cada máquina e equipamento, destacando os métodos de trabalho seguro, medidas de controle dos riscos com o uso de equipamentos de proteção e ações seguras durante suas atividades no ambiente de trabalho.

 

Além disso, a CLTM Consultoria realiza o teinamento em campo, ou seja, na prática visando assim uma melhor compreenção no ambiente de trabalho e na atividade operacional dos equipamentos, essencial para o aprendizado completo do participante. Precisa de mais razões para escolher a CLTM Consultoria? 

 

A NR-12 é uma Norma Regulamentadora que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

 

  I. Treinamento de capacitação para operação segura de máquinas e equipamentos.

 

Conforme Anexo II desta norma:

A capacitação dos operadores de máquinas deve abranger 2 etapas, a fim de permitir a operação segura:

Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina.

Emissão de relatório validando-o por responsável técnico devidamente habilitado.

Aplicação dos treinamentos com carga horária de 8/16h.

 

  Conteúdo programático:

 

  • Reconhecimento dos riscos e medidas de proteção;
  • Inspeção e manutenção;
  • Proteção na utilização da máquina ou equipamento;
  • Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  • Distância segura;
  • Métodos de trabalho seguro;
  • Permissão de trabalho;
  • Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção;
  • Prática de operação com segurança.

 

  Il. Inventário de máquinas.

 

De acordo com a lei NR-12, toda empresa deve manter o inventário atualizado das suas máquinas e equipamentos, com identificação por tipo, capacidade, sistema de segurança e localização em planta baixa. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.

Toda documentação referida nesta norma, inclusive o inventário, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sindicatos, representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.